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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Dano moral. Dispensa de empregado por estar com restrição de crédito.

Indenização devida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prefeito Municipal não responde por improbidade administrativa.

Relata que, nos meses de abril, maio, agosto, setembro e novembro de 2005, e março e abril de 2006, Neri Montepó, na qualidade de Prefeito Municipal, violou os princípio da legalidade e moralidade quando deixou de prestar informações referentes à Administração do Poder Executivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Acidente de trânsito. Invasão de via preferencial por caminhão pertencente a Município. Abalroamento com motocicleta.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2007.057819-5 e Apelação Cível n. 2007.057818-8, da comarca de Fraiburgo, em que é apelante o Município de Fraiburgo e apelados, respectivamente, o Espólio de Antonio Marinho, e Diego Camargo Marinho e Nilza Camargo Marinho.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Juiz condena União por danos morais em virtude de invasão de domicílio pela Polícia Federal

Invasão de domicílio fora das hipóteses constitucionalmente previstas. Procedência da pretensão autoral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Cerimônia religiosa de casamento. Ausência da benção final aos noivos. Danos morais configurados.

Ausência de comprovação dos danos materiais. Inexistência desses.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Multa por embargos de declaração protelatórios.

Não estando configurada a sonegação da tutela jurisdicional, permanece incólume o artigo 93, IX, da Constituição Federal, apontado como violado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução Normativa nº 153, de 28/05/07

Agência Nacional de Saúde Suplementar. Estabelece padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde, realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Termo inicial da obrigação alimentar na ação de alimentos e investigatória de paternidade
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 01:00
Da impenhorabilidade do bem de família em fiança locatícia
Marcos Alexandre de Abreu, Advogado em São Paulo, Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela EPD - Escola Paulista de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
O princípio da proibição da prova ilícita

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
Comentários à Lei dos Consórcios (Lei Federal nº 11.107, de 07/04/05, art. 2º)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Penhora "On-Line"

Paulo Mazzante de Paula - Advogado - Especialista em Direito Processual Civil - Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho das Faculdades Integradas de Ourinhos - e-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 12:10
Ativismo judicial: repensando o papel do poder judiciário

Este texto tem como objetivo analisar o atual papel do Poder Judiciário na estrutura dos Poderes da República Federativa do Brasil. A proposta é analisar a crescente atuação do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal, dentro do que se convencionou chamar de ativismo judicial. Para tanto, analisaremos casos concretos decididos pelo Poder Judiciário Brasileiro e suas implicações no arranjo político-institucional brasileiro, ponderando sobre o ativismo judicial dentro de duas modalidades principais: a judicialização da política e a criação judicial do Direito. Abordaremos ainda as críticas em cima do ativismo judicial
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2024 - 10:40
Menterrupting - Uma interface do Direito Público e Privado

O mundo está mudando em velocidade exponencial no que tange à formulação de valores globais, em torno de conceitos e ideias mais civilizadas no trato das relações sociais – operadores do direito devem saber o meio de adequado de se comunicarem com respeito nas questões de gênero e empoderamento de modo que a menterrupting e outros conceitos
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Array Publicado em 2024-01-02T19:32:19+00:00
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica

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